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Recém-diplomados podem receber de volta o total ou parte do dinheiro que gastaram em propinas durante a licenciatura ou mestrado se ficarem a trabalhar em Portugal
Isabel Leiria
Jornalista
O formulário para pedir o prémio salarial criado pelo Governo como forma de incentivo para reter os recém-licenciados e mestres em Portugal já está disponível online, no portal ePortugal. Em causa está a possibilidade de quem concluiu a licenciatura ou mestrado em 2023 e anos seguintes receber de volta parte ou a totalidade do equivalente ao montante dispendido em propinas durante o curso.
De acordo com os diplomas que regulam esta medida (a portaria da qual dependia a sua concretização foi publicada em Diário da República esta quinta-feira), o “valor máximo a atribuir em cada ano será de 697 euros (no caso da licenciatura) e de 1.500 euros (para os mestrados), sendo o pagamento do prémio salarial efetuado por transferência bancária, durante o número de anos correspondente aos anos equivalentes ao ciclo de estudos necessários para o grau académico subjacente.”. Se a licenciatura tiver uma duração prevista de três anos, por exemplo, será por esse período. Desde que o jovem continue a trabalhar em Portugal e tenha menos de 35 anos.
No caso dos mestrados integrados, o valor será de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura (este é o valor máximo da propina cobrada nestas formações) e de 1500 euros por casa ano de mestrado (neste caso a propina pode ter sido mais alta, mas este é o máximo fixado para o prémio).
O pedido é feito até maio do ano seguinte à verificação dos requisitos (conclusão do curso e início da atividade profissional) e inclui ainda, de forma transitória, quem obteve algum destes graus académicos antes de 2023, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado. Por exemplo, um licenciado em 2022 pode pedir o prémio, recebendo depois o apoio, ainda que durante menos tempo.
A medida foi anunciada por António Costa no início de setembro, durante uma intervenção em que falou de várias medidas direcionadas aos jovens, o respetivo decreto-lei foi publicado no final do ano passado e esta quinta-feira saiu a portaria que regulamenta o incentivo à retenção dos recém-diplomados em Portugal. O prémio tem o “duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país”.
Quando a medida foi anunciada, os estudantes dividiram-se entre um “positivo mas insuficiente” e um “de pouco ou nada serve”. “Este é um exemplo de má política pública. Os €200 milhões que custará no 1º ano de aplicação seriam mais bem gastos no acelerar da construção de residências universitárias e no reforço da ação social do que na devolução de propinas, com o objetivo de reter jovens em Portugal. Porque, no total, zero ficarão no país por esta medida”, diz Francisco Fernandes, presidente da Federação Académica do Porto, insistindo: “Os €697 por ano nem para uma renda mensal de um T1 em Lisboa ou Porto dão; não é sequer metade da diferença salarial média entre um jovem qualificado alemão e um português.”
Ainda assim, admite Francisco Fernandes, têm chegado à FAP vários pedidos de informação por parte dos estudantes e licenciados sobre como e quando vai ser concretizada a medida. “Mas só conseguiremos esclarecer a 100% quando sair o formulário”, avisa o estudante, que prefere pedir ao próximo Governo que assuma a área da juventude como um “desígnio nacional”.
Menos crítico, Gonçalo Castro, da Associação Académica de Lisboa (AAL), considera este prémio uma “boa medida”, ainda que insuficiente para alcançar o objetivo a que se destina. Uma das provas, aponta, é que à AAL não têm chegado perguntas sobre quando e como se pode pedir a devolução das propinas: “Os jovens nem se lembram, porque não é por €697 anuais, durante três anos, que vão decidir ficar ou partir.” Para o estudante de Lisboa, seria prioritário apostar na construção de residências públicas e facilitar o arrendamento de quartos a estudantes, por exemplo.
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