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Plataformas de comércio eletrónico têm de transmitir à Autoridade Tributária ainda este mês os dados das vendas acima de €2 mil, informação que vai ser trocada, ao nível internacional, pelas várias administrações fiscais da União Europeia
Ana Sofia Santos
Jornalista
Portugal já adotou as regras comunitárias que obrigam as plataformas de comércio online a reportar vendas superiores a 2 mil euros ou quando estão em causa mais de 30 transações. Esta obrigação entrou em vigor em julho e estabelece que este envio de informação pelas plataformas de comércio eletrónico diz respeito às transações efetuadas a partir de janeiro e até dezembro de 2023. Já os dados têm de ser transmitidos ao Fisco até ao final deste mês.
“Portugal transpôs a Diretiva (UE – União Europeia) 2021/514 do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, comummente designada por DAC 7”, através da Lei n.º 36/2023, de 26 de julho, que diz respeito à recolha e comunicação de informações pelos operadores de plataformas, indica ao Expresso fonte oficial do Ministério das Finanças.
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