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Artigo
27 de Outubro 2023
Tempo de leitura: 5min
As vendas online da sua empresa têm de cumprir novas regras europeias. Descubra o que muda no comércio eletrónico na União Europeia.
A partir de 3 de dezembro de 2018, há novas regras de vendas online em aplicação na União Europeia. O objetivo é simples: remover barreiras ao mercado único europeu, também no eCommerce. Antecipe as mudanças na sua loja online e aproveite a oportunidade para chegar a mais clientes além-fronteiras.
“Contra o geo-blocking”. Este foi o mote das alterações legais previstas no Regulamento comunitário EU 2018/302, para estancar procedimentos discriminatórios de vendas online em todos os Estados-Membros. Na prática, significa que as novas regras impedem explicitamente a prática de geo-blocking, através da qual a oferta de um produto ou serviço é bloqueada a alguns consumidores, com base na sua localização geográfica.
Imagine, por exemplo, uma loja online registada em Portugal, na qual um consumidor português, com residência em França, quer fazer uma compra. Depois de escolher o artigo, o consumidor preenche o formulário de registo, onde lhe é pedido que indique a morada. Ao tentar colocar a morada de França, é-lhe indicado que o formato é inválido e não consegue completar a compra. Ou, noutro cenário, não consegue validar o pagamento porque o banco não é nacional. Estas são práticas comuns na União Europeia (UE) – mas que passam a ser ilegais e sujeitas a penalização a partir de 3 de dezembro.
Tem um negócio online? Nesse caso, terá de garantir que não discrimina injustificadamente consumidores europeus com base no local de residência, nacionalidade ou endereço comercial. Ou seja, os consumidores europeus que não sejam portugueses ou que não morem em Portugal devem ter um acesso igual aos bens e serviços comercializados na sua loja eletrónica.
Mais ainda, não deve haver uma diferenciação discriminatória em relação aos meios de pagamento disponíveis. Ou seja, se a sua loja permite pagamentos através de transferência bancária, cartão de uma certa marca (Visa, por exemplo) ou débito direto, estas opções devem estar disponíveis para todos os clientes europeus (independentemente da geografia).
O MB Way recai, aparentemente, fora deste âmbito, dado que a diferenciação entre consumidores é justificada pela própria tecnologia. Neste caso, este é um meio de pagamento apenas possível para detentores de um número de telemóvel português e de um cartão Multibanco – quer se encontrem dentro ou fora de Portugal.
1. Limitar o preenchimento dos formulários de registo a clientes localizados em Portugal.
Qualquer consumidor europeu deve conseguir concluir o registo de cliente e completar a sua encomenda. Para isso, não deverá limitar campos como morada, código postal ou número de telefone a formatos específicos.
2. Discriminar de forma injustificada os meios de pagamento.
Qualquer consumidor europeu deve conseguir concluir o registo de cliente e completar a sua encomenda. Para isso, não deverá limitar campos como morada, código postal ou número de telefone a formatos específicos.
3. Bloquear o acesso ao website com base na localização geográfica do consumidor (através do IP ou de outros meios como as coordenadas GPS ou a morada de registo). No entanto, poderá recusar o acesso a determinado bem ou serviço se tal estiver previsto na legislação nacional. Mas atenção: precisa de prestar essa explicação de forma clara aos consumidores afetados.
4. Transferir automaticamente os consumidores para outra versão da sua plataforma, com base na sua nacionalidade. Por exemplo, mesmo que detete que um consumidor está em Espanha, não poderá redirecioná-lo logo da versão “.pt” para a versão “.es” do seu website. Este redireccionamento só pode acontecer com o consentimento expresso do consumidor – e a primeira versão deve permanecer de fácil acesso, caso este mude de ideias.
5. Mudar automaticamente as condições da venda (incluindo preços e promoções) com base na localização geográfica do consumidor. O Regulamento permite, no entanto, diferenciação de preços quando a legislação nacional assim o prevê (como no caso da venda de livros).
Atenção: poderá aplicar preços diferentes em diferentes versões da loja online – mas qualquer consumidor europeu deve conseguir aceder livremente a qualquer versão. Por exemplo, apenas a versão “.pt” da sua loja está a dinamizar uma campanha especial no Dia de Portugal (10 de junho), mas qualquer consumidor europeu poderá efetuar a compra na versão “.pt” – o que não implica que seja obrigado a expedir o bem para o país de residência do consumidor.
Não. Com as novas regras, qualquer consumidor europeu deverá conseguir concluir uma encomenda na sua loja online, mas tal não implica que deva garantir o respetivo envio. Continua a ser livre de decidir para onde e em que condições são expedidos os artigos da sua loja online – no entanto, essa informação deve estar bem visível durante todo o processo de encomenda.
Imagine, por exemplo, que um consumidor residente em França encomenda um artigo na sua loja online, mas que as suas condições apenas preveem o envio da encomenda para Portugal Continental. Nesse caso, deverá garantir que o consumidor consegue realmente concluir a encomenda, mas este terá de indicar uma morada em Portugal Continental para onde o produto seja expedido. Ou, caso o seu negócio tenha pontos fixos de entrega, acordar um ponto de entrega específico.
Sim, desde que as empresas que comprem os seus artigos online sejam o cliente final (e não os adquiram para transformação ou revenda).
De realçar ainda que as novas regras não se aplicam a serviços relacionados com conteúdo protegido por direitos de autor (streaming de música ou filmes, por exemplo). Os serviços financeiros, audiovisuais, de transporte, saúde e serviços sociais também não estão abrangidos.
A UE quer incentivar mais vendas online entre Estados-Membros e reforçar o Mercado Único Europeu eletrónico. Atualmente, apenas 15% dos consumidores europeus compram produtos de lojas online baseadas noutro Estado-Membro.
Segundo um estudo da Comissão Europeia, 63% dos websites de eCommerce não deixam os consumidores de outros Estados-Membros efetuar uma compra. Desses, 27% negam o registo do cliente e 26% bloqueiam a transação no momento do pagamento. O geo-blocking é mais frequente na venda de eletrodomésticos e equipamentos eletrónicos.
O fim do geo-blocking é uma forma de incentivar o fim das barreiras geográficas ao eCommerce na Europa, o que pode ter consequências positivas para o seu negócio. De forma a aproveitar esta oportunidade, poderá ir além das obrigações legais e disponibilizar a sua loja eletrónica em diversas línguas – para que a experiência de compra dos diferentes consumidores europeus seja ainda melhor. Certifique-se de que a sua solução de eCommerce lhe permite traduzir rapidamente os seus artigos e serviços prestados.
Antecipe as alterações às vendas online e adapte o seu website para ser acedido por qualquer consumidor europeu – desta forma, estará a cumprir as orientações da UE, mas também a escalar o mercado potencial do seu negócio a mais consumidores. Atualmente, o comércio eletrónico europeu vale 602 mil milhões de euros, com tendência de crescimento.
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O presente instrumento regula o acordo estabelecido entre a PHC 2 Service Lda. (PHC), com sede social em Porto Salvo, no Edifício PHC, Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, 7A, com o capital social de 5.000,00 Euros, registada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva número 509357776, e o cliente final licenciado do sistema PHC GO (Cliente PHC GO) devidamente identificado abaixo, o qual por este ato aceita todos os termos e condições estabelecidas no presente acordo, cujo início de vigência é determinado pela data do presente instrumento.
1. OBJETO
A PHC desenvolve e comercializa o sistema PHC GO, o qual inclui o software standard, desenvolvido e testado pela PHC, por esta assinalado com as marcas “PHC” e “PHC GO”, comercializado sob a designação PHC GO, e o alojamento do mesmo num DataCenter definido pela PHC, de ora em diante designado apenas como sistema PHC GO.
A PHC criou programa “Recomende um Amigo”, que visa premiar novos clientes finais licenciados do sistema PHC GO que o recomende a terceiros, vindo estes a subscrever o Sistema PHC GO.
As relações entre a PHC e o Cliente PHC GO no que se refere ao programa “Recomende um Amigo” serão disciplinadas pelo presente Acordo.
A PHC reserva-se o direito de alterar a qualquer momento e sem aviso prévio as regras do programa “Recomende um Amigo”.
2. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA “RECOMENDE UM AMIGO”
O Cliente PHC GO procederá ao preenchimento do formulário existente na página do myPHCGO, no link específico ”Recomendar um Amigo”, com os dados da empresa que pretende recomendar como novos clientes finais licenciados do sistema PHC GO.
A PHC enviará à empresa recomendada pelo Cliente PHC GO uma mensagem de correio electrónico de convite para subscrição do Sistema PHC GO.
3. SUBSCRIÇÃO DO SISTEMA PHG GO E PRÉMIO
Tendo o terceiro recomendado subscrito o Sistema PHC GO, o Cliente PHC GO terá direito a um prémio prestado pela PHC.
O prémio é devido ao Cliente PHC GO por uma única vez, relativamente a cada cliente subscritor do sistema PHC GO.
O valor do prémio devido pela PHC ao Cliente PHC GO é apurado da seguinte forma:
Se o novo cliente subscritor do sistema PHC GO o for em regime mensal, o Cliente PHC GO terá direito, após boa cobrança do pagamento do cliente, do valor equivalente a uma mensalidade paga pelo novo cliente da subscrição do sistema PHC GO;
Se o novo cliente subscritor do sistema PHC GO o for em regime anual, o Cliente PHC GO terá direito, após boa cobrança do pagamento do cliente, a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do valor pago pelo novo cliente do preço anual da subscrição do sistema PHC GO.
O pagamento do prémio devido ao Cliente PHC GO será efectuado pela PHC mediante desconto na factura seguinte devida pelo Cliente PHC GO relativamente ao Sistema PHC GO.
Os descontos devidos para pagamento do prémio aplicam-se exclusivamente ao valor relativo à subscrição base do plano do Sistema PHC GO, não se aplicando a quaisquer outros produtos, serviços e add-ons.
Caso o valor do prémio devido ao Cliente PHC GO seja superior ao valor a pagar na respetiva fatura, o valor excedente transitará para a(s) fatura(s) seguinte(s) até perfazer o valor total do prémio.
O prémio só é devido enquanto o Cliente PHC GO mantiver essa qualidade.
O terceiro recomendado pelo Cliente PHC GO terá igualmente, na subscrição do sistema PHC GO um desconto correspondente a uma mensalidade paga no regime mensal (descontado na fatura seguinte) ou a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do valor pago do preço anual no regime de subscrição anual.
4. PRAZO E CADUCIDADE
O presente Acordo vigorará desde a data da sua celebração, sem termo de prazo, caducando apenas quando a PHC ou o Cliente PHC GO o denunciar, mediante mensagem de correio elctrónico remetido à contraparte, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
5. COMUNICAÇÕES
As comunicações entre os contratantes, referentes à execução do presente acordo, salvo as que exijam forma mais solene e que serão dirigidas à sede social da contraparte, por carta, serão realizadas através de correio eletrónico.
Para os efeitos do número anterior, os contratantes indicam na respetiva identificação em exclusividade o endereço de correio eletrónico.
As comunicações que se estabeleçam entre os contratantes, no âmbito da execução do presente acordo, consideram-se realizadas, no caso do uso de email, na data de receção da comunicação, no caso do recurso a carta, 3 (três) dias após a data do seu envio ou, sendo a carta registada com aviso de receção, na data que conste do respetivo talão de aviso de receção.
A mudança da sede social e quaisquer alterações ao endereço de correio eletrónico indicados no número três desta cláusula serão comunicadas à contraparte no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da alteração, sob pena dessa mesma alteração não ser oponível à contraparte.
6. FORO
Para dirimir quaisquer questões emergentes da interpretação ou da execução do presente acordo distribuição, os contratantes designam como exclusivamente competente o foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.
A quem se destina?
Campanha válida para Clientes PHC GO e PHC CS, que já possuam licenciamento Software PHC.
São elegíveis:
Validade
Condições em vigor de 6 de maio a 27 de junho de 2024.
A oferta não tem limite temporal, o Cliente fica para sempre com a solução Bank Connector 1.
Enquadramento
O Bank Connector é um produto PHC, disponível em PHC CS (desktop e web) e PHC GO.
A sua vantagem é a ligação direta do Software PHC a qualquer banco europeu, permitindo a importação automática de extratos bancários para o Software.
Desta forma, minimiza-se o tempo de importação e os erros manuais. Com os extratos importados pelo software PHC, a reconciliação bancária passa a ser direta e automática.
A campanha Bank Connector 1 tem por objetivo permitir aos clientes PHC CS e PHC GO que cumpram os requisitos do presente regulamento, experimentarem gratuitamente e para sempre a solução Bank Connector 1 (ligação a uma conta bancária).
Com o Bank Connector alcance a agilidade operacional do seu negócio através de uma reconciliação bancária automatizada, tenha um maior controlo financeiro ao:
Identificar possiveis diferenças na tesouraria.
Condições Gerais
Oferta do módulo PHC CS Bank Connector 1 (ligação a apenas 1 banco) para todos os clientes PHC com subscrição ativa – PHC GO ou PHC ON em PHC CS – e os módulos:
Módulo PHC Bank Connector apenas está disponível nos Planos Advanced e Enterprise.
Encomenda/Subscrição
A quem se destina?
Campanha válida para Clientes PHC GO e PHC CS, que já possuam licenciamento Software PHC.
São elegíveis:
Validade
Condições em vigor de 6 de maio a 27 de junho de 2024.
A oferta não tem limite temporal, o Cliente fica para sempre com a solução Bank Connector 1.
Enquadramento
O Bank Connector é um produto PHC, disponível em PHC CS (desktop e web) e PHC GO.
A sua vantagem é a ligação direta do Software PHC a qualquer banco europeu, permitindo a importação automática de extratos bancários para o Software.
Desta forma, minimiza-se o tempo de importação e os erros manuais. Com os extratos importados pelo software PHC, a reconciliação bancária passa a ser direta e automática.
A campanha Bank Connector 1 tem por objetivo permitir aos clientes PHC CS e PHC GO que cumpram os requisitos do presente regulamento, experimentarem gratuitamente e para sempre a solução Bank Connector 1 (ligação a uma conta bancária).
Com o Bank Connector alcance a agilidade operacional do seu negócio através de uma reconciliação bancária automatizada, tenha um maior controlo financeiro ao:
Condições Gerais
Módulo PHC Bank Connector apenas está disponível nos Planos Advanced e Enterprise.
Encomenda/Subscrição